II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Vejamos o que diz o "Provimento No. 81/96 da OAB, o que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem:
"Art. 1º - É obrigatória aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados.
Parágrafo Único - Ficam dispensados do Exame de Ordem os inscritos no quadro de estagiários da OAB que comprovem satisfazer as condições estabelecidas no art. 84 da Lei no 8.906/94, assim como os que se enquadram nas disposições transitórias contidas nos incisos do art. 7º da Resolução nº 02, de 02.09.94, do Conselho Federal da OAB, os oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os integrantes das categorias jurídicas elencadas no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.906/94."
Assim, o Senhor Joaquim Barbosa, preenche todos os requisitos para a sua inscrição na OAB, sem a interferência do Senhor presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha.
O que poderia impedir o Senhor Joaquim Barbosa a ter a sua inscrição na OAB indeferida seria a sua idoneidade moral e isto ele tem demais, como já foi comprovado no julgamento do Mensalão.
Sem mais, quero agradecer a todos e todas pela compressão. Grato.
Concordo plenamente com o Sr. Luiz Adriano Machado, mas, devemos lembrar ao caro amigo que a opinião de um candidato à presidência tem muita relevância. Todos nós sabemos que o candidato tem que respeitar a nossa Constituição Federal de 1988, no seu Preâmbulo Reza ... a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna... Então como podemos considerar a opinião de um presidenciável em plena campanha? Podemos dizer que, ao ouvirmos o que um candidato diz a respeito do homoafetivo da forma que ele falou, só podemos dizer que sim, é uma forma de preceito. Digo que é uma loucura grande da parte deste candidato. E mais, loucura ainda é ver os outros calados ouvindo esta insensatez. Vamos estudar mais a nossa Carta Magna a respeito do caso em tela, no Art. 1º inciso IV reza: - inciso IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como podemos dizer sobre as ideias de um candidato que não respeita a nossa Constituição Federal. Sabemos que os homoefetivos têm os mesmos direitos que temos perante as leis e são pagadores de Tributos como todos nós. Tenho a minha opinião sobre os homoefetivos, mas, não sou candidato a nenhum cargo político. Então posso sim dizer o que penso. Mas, fico indignado quando vejo um candidato, seja concorrendo a qualquer cargo político falando mau dos homoefetivos. Os vejo como preconceituosos e burros. Pelo fato eles não saberem ou serem ignorante quantos os direitos Constitucionais destes brasileiros que fazem parte desta Nação. Sem demais, agradeço a todos e a todas pela oportunidade.