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Elielson Vitorino Macêdo

Jequié (BA)
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Elielson Vitorino Macêdo
Comentário · há 10 anos
Hiram Gunther

Gostaria em primeiro lugar, antes de expor a minha opinião, parabenizar o Hiram Gunther pelo seu comentário. Vamos lá, vejo que, o Ex-Ministro não traz para o nosso conhecimento, deixando aqui a sua experiência o que é certo ou errado sobre aborto, o que o Ministro quer dizer, é sobre o STF pelo nosso ordenamento jurídico ser positivista, estar "atropelando" as leis, interpretando de forma diferente, as quais o legislador expõe. Se a lei diz algum em que não agrada a nossa realidade atual, o STF não deverá interpretar conforme as necessidade da sociedade, isto caberá somente ao legislador, mesmo que ele estiver omisso nas suas atribuições. É uma pena e ao mesmo tempo perigoso, vermos os nossos juízes legislar sem um maior pudor sobre determinados fatos. Isto ao meu ver é berrante e feri gravemente não só a
Constituição como todo o nosso ordenamento jurídico. Gostaria de deixar o meu repúdio ao juízes que não aplica a lei como da forma do positivismo jurídico ou juspositivismo, pois esta é uma corrente da teoria do direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas. E este poder jurídico é do legislador e não do judiciário. Gratos a todos pela compreensão.
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Elielson Vitorino Macêdo
Comentário · há 12 anos
Quero aproveitar para fazer um elogio aos nobres Senhores Felipe Seligman e Luiz Orlando Carneiro, os quais escreveram a matéria: "Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB", é o que quero tratar no caso em tela, na matéria, os nobres comentam que Senhor Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB Nacional questiona a respeito do caso e diz: "se Joaquim Barbosa usou de sua autoridade enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal de forma abusiva, deveria ter sido questionado concretamente por tais atitudes, mas tentar negá-lo o direito de exercer a profissão com base em tais argumentos parece mais um tentativa de 'fazer Justiça com as próprias mãos'."
Fazer Justiça com as próprias mãos, está é a forma mais correta a meu ver. Pois agindo da forma que o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, agiu, faz nos relembrar do Princípio Constitucional do Processo Legal. Nem bom o ex-ministro Joaquim Barbosa foi si quer representado judicialmente, indiciado, ou estar sendo julgado, já está condenado, na visão do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha. Como se falar de uma quebra de ética sem antes ter sido julgado por uma comissão?.
A meu ver, o que o ex-ministro Joaquim Barbosa cometeu foi um DESAGRAVO PÚBLICO, é o que reza o Art.
18 Do Regulamento Geral previsto na Lei no 8.906, de 04 de julho de 1994. Art. 18: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
No caso do ex-ministro Joaquim Barbosa, não houve quebra de ética pelo fato do mesmo não ser advogado e por não está inscrito na OAB e sim o que ele cometeu foi DESAGRAVO PÚBLICO, caracterizando assim um certo abuso de poder do presidente da OAB-DF.
A inscrição na OAB só poderá ser negada nos seguintes casos, vejamos:
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Art. Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

Vejamos o que diz o "Provimento No. 81/96 da OAB, o que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem:

"Art. - É obrigatória aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados.

Parágrafo Único - Ficam dispensados do Exame de Ordem os inscritos no quadro de estagiários da OAB que comprovem satisfazer as condições estabelecidas no art. 84 da Lei no 8.906/94, assim como os que se enquadram nas disposições transitórias contidas nos incisos do art. 7º da Resolução nº 02, de 02.09.94, do Conselho Federal da OAB, os oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os integrantes das categorias jurídicas elencadas no § 1º do art. da Lei nº 8.906/94."

Assim, o Senhor Joaquim Barbosa, preenche todos os requisitos para a sua inscrição na OAB, sem a interferência do Senhor presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha.

O que poderia impedir o Senhor Joaquim Barbosa a ter a sua inscrição na OAB indeferida seria a sua idoneidade moral e isto ele tem demais, como já foi comprovado no julgamento do Mensalão.

Sem mais, quero agradecer a todos e todas pela compressão. Grato.
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Elielson Vitorino Macêdo
Comentário · há 12 anos
Concordo plenamente com o Sr. Luiz Adriano Machado, mas, devemos lembrar ao caro amigo que a opinião de um candidato à presidência tem muita relevância. Todos nós sabemos que o candidato tem que respeitar a nossa Constituição Federal de 1988, no seu Preâmbulo Reza ... a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna...
Então como podemos considerar a opinião de um presidenciável em plena campanha? Podemos dizer que, ao ouvirmos o que um candidato diz a respeito do homoafetivo da forma que ele falou, só podemos dizer que sim, é uma forma de preceito. Digo que é uma loucura grande da parte deste candidato. E mais, loucura ainda é ver os outros calados ouvindo esta insensatez.
Vamos estudar mais a nossa Carta Magna a respeito do caso em tela, no Art. inciso IV reza: - inciso IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como podemos dizer sobre as ideias de um candidato que não respeita a nossa Constituição Federal. Sabemos que os homoefetivos têm os mesmos direitos que temos perante as leis e são pagadores de Tributos como todos nós.
Tenho a minha opinião sobre os homoefetivos, mas, não sou candidato a nenhum cargo político. Então posso sim dizer o que penso. Mas, fico indignado quando vejo um candidato, seja concorrendo a qualquer cargo político falando mau dos homoefetivos. Os vejo como preconceituosos e burros. Pelo fato eles não saberem ou serem ignorante quantos os direitos Constitucionais destes brasileiros que fazem parte desta Nação.
Sem demais, agradeço a todos e a todas pela oportunidade.
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